Na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (3/4), foi publicada a Resolução nº 172/2023 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), que altera as Resoluções nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte); e nº 169, de 27 de julho de 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
De acordo com a decisão tomada pelo CGSN na última quinta-feira (30/3), os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a fazenda pública.
“Simplificando, as empresas poderão negociar, renegociar ou quitar suas dívidas tributárias, no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, com a utilização de precatórios ou direitos creditórios reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado. A medida poderá beneficiar ou agilizar a regularização dos inadimplentes”, explica Roberto Folgueral, contador, perito judicial e vice-presidente da FCDL-SP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo).
Fonte: Varejo SA